Para as pessoas jurídicas não enquadradas no Simples Nacional, a assinatura digital da declaração, mediante o uso de certificado digital válido, é condição obrigatória. Destaca-se que essa exigência abrange também as pessoas jurídicas de direito público, ressaltando a importância da validação por meio de certificação digital.
É crucial ressaltar que a dispensa abrange, igualmente, os Condomínios Edilícios, que, por não possuírem personalidade jurídica e não serem equiparados para fins tributários, não estão vinculados à obrigatoriedade do certificado digital para a transmissão da DIRF 2024.
Adicionalmente, as Pessoas Físicas estão dispensadas da exigência do certificado digital durante a transmissão da DIRF 2024.
Vale salientar que a DIRF 2024, relativa ao ano-calendário de 2023, deve ser submetida até as 23h59min59s, horário de Brasília, do último dia útil do mês de fevereiro de 2024. O cumprimento rigoroso deste prazo é essencial para evitar possíveis penalidades e garantir a adequada observância das obrigações fiscais.
Para mais informações sobre as regras para apresentação da Dirf em 2024, indicamos a participação no curso "DCTF/DIRF/DMED/DIMOB - Regras Gerais para Apresentação em 2024", que será transmitido AO VIVO, para todo o Brasil, nos dias 23 e 24 de janeiro de 2024.