No dia 18/10/2023, foi veiculada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria RFB nº 368, de 2023, que tem como finalidade a criação do Programa de Reforma Tributária do Consumo (RTC). Esse programa visa à concepção de um modelo e à implementação de soluções relacionadas à reforma tributária proposta na Proposta de Emenda Constitucional nº 45, de 2019.

O Programa RTC e seus projetos associados serão de natureza institucional e têm como objetivo simplificar o cumprimento das obrigações tributárias, tanto as principais quanto as acessórias, através de soluções unificadas e eficazes que promovam a conformidade tributária. Nesse contexto, o Programa RTC é composto pelos seguintes projetos:

I - RTC-01 - Cadastro: Responsável por desenvolver soluções que integrem, padronizem, unifiquem e compartilhem dados relacionados à gestão de cadastros tributários e aduaneiros.

II - RTC-02 - Escrituração Fiscal: Encarregado de elaborar soluções para gerenciar a escrituração de documentos e livros fiscais e o cálculo do crédito tributário.

III - RTC-03 - Declaração: Encarregado de criar soluções para apurar, confessar e estabelecer o crédito tributário, bem como cumprir as obrigações acessórias.

IV - RTC-04 - Cobrança: Responsável por desenvolver soluções para administrar a cobrança administrativa do crédito tributário e a regularidade fiscal.

V - RTC-05 - Pagamento: Encarregado de elaborar soluções para gerenciar documentos de arrecadação, métodos de pagamento e classificação.

VI - RTC-06 - Direito Creditório: Responsável por criar soluções relacionadas à restituição, ressarcimento e compensação de créditos dos contribuintes.

VII - RTC-07 - Fiscalização: Encarregado de desenvolver soluções relacionadas aos procedimentos fiscais de auditoria.

VIII - RTC-08 - Contencioso Administrativo e Judicial: Responsável por criar soluções relacionadas à gestão de atividades envolvendo o contencioso administrativo, acompanhamento do contencioso judicial e interação com o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Por fim, é relevante destacar que a reforma tributária proposta na Emenda Constitucional nº 45, de 2019, foi aprovada na Câmara dos Deputados em 07/07/2023 e aguarda atualmente a aprovação no Senado Federal.