Foi aprovada a versão S-1.2 dos padrões e do Manual de Orientação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital para obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial), com o propósito de aprimorar a simplificação no cumprimento das obrigações acessórias.

A principal inovação trazida por esta versão é a inclusão de informações referentes ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) provenientes de rendimentos do trabalho. Essa medida pavimenta o caminho para eventual substituição da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf).

Além disso, as modificações incorporadas a esta versão facultarão à Justiça do Trabalho exercer a competência prevista no § 2º do artigo 39 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que abrange a inserção automática dos dados relativos ao contrato de trabalho na Carteira de Trabalho Digital, nos casos em que o empregador não tome as providências necessárias.